O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano-ES autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e organizações sociais civis, cujos recursos provém de Recursos Ordinários, do FNAS e demais recursos destinados à Assistência Social, conforme previsão contida na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pelo Decreto nº 13.024/2015, no exercício de 2018, conforme relaciona abaixo:
ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL |
CNPJ |
VALOR DE REPASSE |
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO |
36.404.465/0001-55 |
R$ 78.000,00 |
SOU FELIZ ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS |
36.387.959/0001-79 |
R$ 243.180,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas de Recursos Ordinários, do FNAS e demais recursos destinados à Assistência Social.
Art. 3º A liberação dos recursos será efetuada de acordo com os cronogramas previstos nos Planos de Atendimento/Trabalho relativos aos projetos apresentados pelas organizações sociais civis.
Parágrafo único. As organizações sociais civis deverão prestar contas relativas aos repasses referentes aos Termos de Colaboração até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse.
Art. 4º As obrigações das partes serão estabelecidas no Termo de Colaboração que observará o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pelo Decreto nº 13.024/2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.