LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 08 DE JULHO DE
1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Julieta Maria Fischer, a rua que inicia na BR-262, próximo a residência do Senhor Ermínio Entringer em Alto Marechal, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de julho de 1996
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.