O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana- CIM Pedra Azul, ocorrida em 27 de outubro de 2015, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Muniz Freire no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 2.442/2016, do Município de Muniz Freire, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 1º de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.