LEI MUNICIPAL Nº 1.955, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

DENOMINA DE "MATHILDE GALLINI DE NADAI", A ESCADARIA PARALELA À RUA ANTENOR SANTOS BRAGA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "MATHILDE GALLINI DE NADAI", a escadaria paralela à Rua Antenor Santos Braga e que dá acesso à antiga caixa d’água da CESAN, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 1º de março de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.