LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 08 DE JULHO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Quintino Eduardo Rupf, a Rua que inicia no entroncamento com a Rua Antenor Santos Braga próximo a residência do Sr. Flávio Busato, no centro de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de julho de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.