LEI MUNICIPAL Nº 1963, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimentos preferenciais o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo I desta lei.

 

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I - supermercados;

 

II - bancos;

 

III - farmácias;

 

IV - bares;

 

V - restaurantes;

 

VI - lojas em geral; e

 

VII - similares.

 

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de março de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

 

Uma imagem contendo no interior, colorido, segurando, mão

Descrição gerada automaticamente

 

A fita feita de peças quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a complexidade do autismo, é um símbolo mundial da conscientização em relação a esta patologia, muito usada principalmente no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, todo dia 02 de abril, quando muitos monumentos ao redor do mundo são iluminados de azul, cor definida para o autismo, que tem prevalência de aproximadamente quatro meninos para uma menina.