LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de agosto de cada ano, como DIA DO ESTUDANTE no município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Na semana que compreende o dia do estudante (11 de agosto), o Município de Marechal Floriano, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, irá realizar gincana entre todas as escolas Municipais, com temas educativos e esportivos, com objetivos de:

 

I - integrar os estudantes do município.

 

II - estimular a prática esportiva aos estudantes.

 

III - estimular a aprendizagem através de jogos educativos.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as regras da gincana e poderá estabelecer premiação aos alunos e as escolas vencedoras da competição.

 

Art. 4º O Poder Executivo municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de março de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.