O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de intercâmbio - Gemellagio com a Comuna (Município) de Sarmede (Itália) - Treviso, para fins de promover e ampliar os laços culturais e econômicos entre ambas as Cidades.
§ 1º As referidas Cidades poderão manter permanente intercâmbio, como forma de preservar as suas origens culturais, étnicas, físicas, históricas e turísticas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de suas respectivas comunidades.
§ 2º As relações de intercâmbio entre as duas cidades serão regulamentadas pela legislação vigente ou obedecerão ao que for estabelecido em lei específica.
Art. 2º Para seus efeitos legais e consolidação do disposto nesta Lei, o convênio de que trata o artigo anterior dependerá de semelhante disposição legal, declarada pela Prefeitura da Comuna (Município) de Sarmede (Itália) - Treviso.
Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei serão suplementadas por dotações orçamentárias próprias, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.