O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano no Orçamento do Município de Marechal Floriano-ES, para o exercício financeiro de 2018, conforme denominação a seguir:
Código |
Denominação da Unidade Gestora |
xxx |
Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano |
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para as suplementações previstas no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam autorizadas demais alterações orçamentárias necessárias para a implantação dos efeitos desta Lei, relativo à Unidade Gestora criada, entendidas como alterações orçamentárias o desdobramento de fontes de recursos necessários a execução de programas do governo.
Art. 5º Os créditos adicionais especiais autorizados na presente Lei, estão limitados ao valor total de R$ 14.380.000,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta mil reais).
Art. 6º Os créditos adicionais especiais, autorizados nesta Lei, serão abertos por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual-PPA 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2018 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.