O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Festival da Culinária Florianense", a realizar-se, anualmente, no último final de semana do mês de outubro.
Art. 2º O festival ora instituído, fará parte do Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º O festival a que refere-se o caput do Art. 1º, tem como objetivo incentivar o crescimento das atividades culinárias e/ou gastronômicas, promovendo o avanço no potencial turístico da cidade, por meio de ações ligadas ao consumo de pratos típicos, e que poderá ter em sua programação, concurso de receitas, realização de palestras, apresentando e abordando diversos temas inerentes à culinária local, bem como degustação e promoção de pratos temáticos, em parceria com os restaurantes locais, preservando a harmonização da gastronomia do Município.
Art. 4º A organização e realização do "Festival da Culinária Florianense" será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com os restaurantes locais, podendo o poder público buscar demais parcerias, visando custear as possíveis despesas do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.