LEI MUNICIPAL Nº 1.976, DE 22 DE MAIO DE 2018

 

INSTITUI E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O FESTIVAL DA CULINÁRIA FLORIANENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Festival da Culinária Florianense", a realizar-se, anualmente, no último final de semana do mês de outubro.

 

Art. 2º O festival ora instituído, fará parte do Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º O festival a que refere-se o caput do Art. 1º, tem como objetivo incentivar o crescimento das atividades culinárias e/ou gastronômicas, promovendo o avanço no potencial turístico da cidade, por meio de ações ligadas ao consumo de pratos típicos, e que poderá ter em sua programação, concurso de receitas, realização de palestras, apresentando e abordando diversos temas inerentes à culinária local, bem como degustação e promoção de pratos temáticos, em parceria com os restaurantes locais, preservando a harmonização da gastronomia do Município.

 

Art. 4º A organização e realização do "Festival da Culinária Florianense" será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com os restaurantes locais, podendo o poder público buscar demais parcerias, visando custear as possíveis despesas do evento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de maio de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.