LEI MUNICIPAL Nº 1.977, DE 22 DE MAIO DE 2018

 

DENOMINA DE RUA RADAGAZIO SEBASTIÃO FRIZZERA, A RUA PROJETADA "A" LOCALIZADA NO BAIRRO RECREIO PONTO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA RADAGAZIO SEBASTIÃO FRIZZERA", a Rua Projetada "A", localizada no Bairro Recreio Ponto Alto, com início em uma curva acentuada paralelo a Rua Julieta Maria Fischer, neste Município, com término ao encontrar-se com a Rua Custódio Lopes Soares, na"Quadra E".

 

Parágrafo único. A extensão da Rua Radagazio Sebastião Frizzera equivale a uma distância aproximada de 1km.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de maio de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.