O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA CUSTÓDIO LOPES SOARES", a Rua Projetada "B", localizada no Bairro Recreio Ponto Alto, com início na chácara 10, "Quadra-E" e término na chácara 60.
Parágrafo único. A extensão da Rua Custódio Lopes Soares equivale a uma distância aproximada de 600m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.