O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público ocupante do cargo de
provimento efetivo de motorista, e que exerce suas funções dirigindo
ambulâncias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que possuir o curso de
(APH) Atendimento Pré-Hospitalar e Capacitação de Veículos de Emergência, fará
jus a um adicional por função, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. O adicional de que trata este
artigo não se incorporará aos vencimentos do cargo de motorista de ambulância.
Art. 1º O servidor público ocupante do cargo em provimento efetivo ou em designação temporária de motorista, e que exerça suas funções dirigindo ambulâncias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que possuir o curso de (APH) Atendimento Pré-Hospitalar e Capacitação de Veículos de Emergência, fará jus a um adicional por função, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.494/2022)
Parágrafo Único. O adicional de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos do cargo de motorista de ambulância.(Redação dada pela Lei nº 2.494/2022)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.861, de 21 de agosto de 2017.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.