O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, determinado que todas as sessões da Câmara Municipal de Marechal Floriano, passam a ser transmitidas ao vivo via redes sociais.
Art. 2º Caberá ao órgão da administração municipal, coordenar e supervisionar as ações reguladas por esta Lei e aplicar penalidades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.