O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, autorizada a criação do Espaço Fotográfico Permanente "Conhecendo Nossa História", nas dependências da Câmara Municipal, destinado à exposição de fotos inerentes à nossa Municipalidade, que agregam valor cultural à sua história e evolução.
Parágrafo único. A localização das instalações do espaço fotográfico dentro das dependências da Câmara Municipal será escolhida pelo Chefe do Legislativo, visando um local de fácil circulação para os visitantes, ficando os serviços sob a supervisão da Secretaria Geral da Câmara.
Art. 2º O espaço fotográfico, que trata o artigo anterior, terá como objetivo principal proporcionar ao cidadão Florianense e visitantes maiores conhecimentos e informações relativas história de nosso Município, através de imagens que revelam o surgimento de nossa cidade, bem como a sua evolução no decorrer dos anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.