O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA DA MEMÓRIA DA CULTURA NEGRA, a ser comemorada anualmente, na semana que compreender o dia 20 de novembro, data está em que se comemora o Dia Da Consciência Negra.
Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º A SEMANA DA MEMÓRIA DA CULTURA NEGRA será comemorada nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil.
Art. 3º Além das escolas, os órgãos públicos, inclusive o Poder Legislativo, e demais entidades poderão desenvolver programações com a realização de palestras, seminários, recursos audiovisuais e atividades práticas de incentivos da valorização da Cultura Negra do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.