LEI MUNICIPAL Nº 1.989, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA DA MEMÓRIA DA CULTURA NEGRA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a SEMANA DA MEMÓRIA DA CULTURA NEGRA, a ser comemorada anualmente, na semana que compreender o dia 20 de novembro, data está em que se comemora o Dia Da Consciência Negra.

 

Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 2º A SEMANA DA MEMÓRIA DA CULTURA NEGRA será comemorada nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil.

 

Art. 3º Além das escolas, os órgãos públicos, inclusive o Poder Legislativo, e demais entidades poderão desenvolver programações com a realização de palestras, seminários, recursos audiovisuais e atividades práticas de incentivos da valorização da Cultura Negra do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de junho de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.