LEI MUNICIPAL Nº 1.990, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL, COMO A SEMANA DA VALORIZAÇÃO DA CULTURA INDÍGENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, a terceira semana do mês de abril, como a semana da valorização da Cultura Indígena, no âmbito do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O objetivo é promover anualmente durante a terceira semana do mês de abril, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da preservação e valorização da Cultura Indígena em nossa cidade, em especial aos índios Botocudos e Puris que habitaram nosso Município.

 

Art. 2º As escolas, órgãos públicos, inclusive o Poder Legislativo, e demais entidades poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos da valorização da Cultura Indígena do Município.

 

Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de junho de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.