LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 27 DE AGOSTO DE 1996

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE DE AMPARO A IDOSOS - SOU FELIZ."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma subvenção social a título de Assistência Social à Entidade Filantrópica "SOU FELIZ” - Organização de Amparo aos Idosos de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A Subvenção Social de que trata o artigo anterior, será repassada em 05 (cinco) parcelas de R$ 500.00 (quinhentos reais), totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Nº 06000.15814852.053 - 3.2.3.1 - Subvenção Social - Ficha 223.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 27 de agosto de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.