O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, pela presente Lei, instituídas as Olimpíadas Municipais da Terceira Idade, a serem realizadas anualmente no mês em que se comemora a Semana do Idoso.
§ 1º Considera-se terceira idade, para os efeitos desta Lei, a fase da vida adulta em que a pessoa possui sessenta anos ou mais.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo realizar o planejamento, a divulgação e a execução do evento de que trata o caput.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá buscar apoio junto à iniciativa privada para a consecução da presente Lei.
Art. 3º As modalidades esportivas serão escolhidas pela Secretaria municipal de Esporte e Lazer dentre aquelas presentes em jogos olímpicos mundiais, respeitadas as particularidades regionais e as características físicas da população idosa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.