LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO DISTRITO DE ARAGUAYA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Distrito de "ARAGUAIA", que passa a ser denominada "ARAGUAYA", mantendo-se todas as linhas de divisas e confrontações constantes da planta topográfica e do respectivo memorial descritivo de criação deste distrito.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências cabíveis ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, adotando medidas que visem proceder as alterações nos cadastros Municipal, Estadual e Federal, efetuar averbações nos Cartórios de Registro de Imóveis, Notas e Títulos e Documentos desta Comarca, Concessionárias de serviços, Instituições de Ensino, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e em outros órgãos governamentais pertinentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de agosto de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.