LEI MUNICIPAL Nº 1.998, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

CRIA O MUSEU COMUNITÁRIO DA ESCOLA, NO ÂMBITO DO DISTRITO DE ARAGUAYA NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Distrito de Araguaya, neste Município, o Museu Comunitário da Escola.

 

Parágrafo Único. O Museu Comunitário da Escola, a que refere-se o "caput" deste artigo, funcionará em parceria com o Centro Comunitário e Cultural Ezequiel Ronchi, situado na Rua Busato, na sala localizada no lado esquerdo do mesmo.

 

Art. 2º As atividades do Museu Comunitário da Escola serão implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de agosto de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.