LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

CRIA O ESPAÇO CULTURAL MINHA COMUNIDADE, NOS DISTRITOS E NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, criado o "Espaço Cultural Minha Comunidade", nos Distritos e nas Comunidades do Município de Marechal Floriano/ES.

 

§ 1º O Espaço Cultural a que refere-se o "caput" deste artigo, tem como objetivo preservar e expor fotos e conteúdos considerados relevantes e de destaque, inerentes aos Distritos e/ou às Comunidades.

 

§ 2º Caberá a cada Distrito e/ou Comunidade, designar o espaço físico para as suas atividades, bem como implementá-las com exposições fotográficas e demais registros históricos.

 

§ 3º O acervo do Espaço Cultural ora criado poderá ser divulgado por meio de ações junto ao Distrito e/ou à Comunidade, que evidenciem sua importância no contexto histórico da localidade.

 

Art. 2º O referido Espaço Cultural poderá contar com a colaboração dos munícipes do Distrito e/ou da Comunidade, bem como historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para compor o seu acervo.

 

Art. 3º O Distrito e/ou a Comunidade poderá firmar parceria com a Associação de Desenvolvimento Comunitário, não gerando ônus ao Poder Executivo Municipal, objetivando dotar o Espaço Cultural de condições adequadas para o seu funcionamento e divulgação, visando à execução dos objetivos ora mencionados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de agosto de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.