LEI MUNICIPAL Nº 2.000, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

 

III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

 

IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

 

V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

 

Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone "Conselhos Municipais", no site da Prefeitura Municipal, até 30 (trinta) dias após confeccionados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de agosto de 2018.

 

PAULO LOVATTI JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.