O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os auditórios, plenários e similares reservarão, obrigatoriamente, espaços vagos para pessoas com deficiência que utilizem cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores e devidamente sinalizados.
§ 1º A quantidade de espaços a que se refere o caput será calculada de acordo com a lotação da sala, de modo a se respeitar a proporção de, no mínimo, um espaço vago para cada grupo de vinte e cinco lugares.
§ 2º Os espaços vagos para cadeirantes devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência.
§ 3º O acesso aos espaços vagos para cadeirantes deve ser garantido por meio de rampas e de elevadores de plataforma, quando necessário.
Art. 2º Os locais referidos no art. 1º contarão, obrigatoriamente, com:
I - rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência, em caso de emergência;
II - no mínimo dois sanitários adaptados ao uso por pessoa com deficiência, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 3º A área do entorno dos estabelecimentos referidos no art. 1º deverá ser acessível à pessoa com deficiência usuária de cadeira de rodas.
Parágrafo único. Percentual mínimo de 2% (dois por cento) das vagas do respectivo estacionamento devem ser reservadas para condutores usuários de cadeira de rodas, observando-se os critérios técnicos de acessibilidade quanto à localização e dimensões das vagas.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.