O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, o seguinte:
§ 1º Passa
a integrar como perímetro urbano, os seguintes logradouros localizados no
Distrito de Araguaya - Marechal Floriano-ES.
a) Rua Jair Ronchi;
b) Rua Floriano Schneider;
c) Rua José Erly;
d) Rua Lucinéia Guimarães;
e) Rua Del Puppo;
f) Rua Presidente da Câmara José Borgo;
g) Rua Milanez Dadalto;
h) Rua Reggiani;
i) Rua Duzolina Gava Borgo;
j) Rua Juiz de Paz Carlos Ronchi;
k) Rua Ferdinando Prest;
l) Rua José Antonio Latavanha;
m) Ladeira Pedro Piveta;
n) Ladeira Deputado Estadual Honório Reggiani.
§ 2º Fica
o Poder Executivo obrigado a constituir referência básica de delimitação, a
descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana
das referidas ruas, descrição dos pontos e trechos e as distâncias que se
referem às estradas e rodovias assim como mapa contendo a representação gráfica
do perímetro urbano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.