LEI MUNICIPAL Nº 2.003, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, ocorrida em 22 de maio de 2018, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Serra no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em questão ao respectivo Município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de agosto de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.