LEI MUNICIPAL Nº 2.004, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO A SENHORA LINDAURA PILON GUIDI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a Senhora Lindaura Pilon Guidi, proprietária da área onde se capta água para abastecer a Estação de Tratamento de Água - ETA do Distrito de Araguaia.

 

§ 1º A indenização de que trata o "caput" deste artigo, será de R$11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

 

§ 2º O valor será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir do mês de agosto deste ano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessários à implantação desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.951 de 29 de dezembro de 2017.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de agosto de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.