LEI MUNICIPAL Nº 2.006, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A CANTAROLA ITALIANA DE ARAGUAYA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário de eventos oficiais do Município de Marechal Floriano-ES, A CANTAROLA ITALIANA DE ARAGUAYA a ser comemorada anualmente na semana que anteceder o Encontro da Cultura Italiana de Araguaya.

 

Parágrafo único. As comemorações realizadas nesta semana da cantarola objetiva preservar a cultura e a história através da preservação das músicas, bebidas, comidas típicas, podendo também fomentar o turismo no município.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de setembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.