LEI MUNICIPAL Nº 2.012, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA A REFERENCIA DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Referência do cargo de Bibliotecário Nível III para o Nível IX, a que se refere o Anexo VI do artigo 45, da Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.