LEI MUNICIPAL Nº 2.013, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

DENOMINA DE RODOVIA MUNICIPAL MIGUEL DE SOUZA, O TRECHO DE ESTRADA COM INICIO NA RODOVIA FRANCISCO STOCKL E TÉRMINO NA ESTRADA PROFESSOR LUIZ MILL, NO DISTRITO DE SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "RODOVIA MUNICIPAL MIGUEL DE SOUZA" o trecho de estrada com início à Rodovia Francisco Stockl e término na estrada professor Luiz Mill, situada no distrito de Santa Maria.

 

Parágrafo único. Esta estrada tem início no KM 3,2 da Rodovia Francisco Stockl e término na estrada Professor Luiz Mill que dá acesso a localidade de Rio Fundo, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.