O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "RODOVIA MUNICIPAL MIGUEL DE SOUZA" o trecho de estrada com início à Rodovia Francisco Stockl e término na estrada professor Luiz Mill, situada no distrito de Santa Maria.
Parágrafo único. Esta estrada tem início no KM 3,2 da Rodovia Francisco Stockl e término na estrada Professor Luiz Mill que dá acesso a localidade de Rio Fundo, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.