LEI MUNICIPAL Nº 2.014, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 122 DE 23 DE MARÇO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 122, de 23 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Rua Nélio Wassem, a rua projetada que tem início à Rua Gustavo Hertel, próximo a loja Jefinho Motos, até o portão do Sitio Vovô Paulo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.