LEI MUNICIPAL Nº 2.016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA LINGUINHA" DOS RECÉM-NASCIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, instituída a realização do "Teste da Lingüinha" dos recém-nascidos nas Unidades de Saúde do Município de Marechal Floriano-ES, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.

 

Parágrafo único. A relevância do procedimento deverá ser divulgada nas Unidades de Saúde e nas campanhas de vacinação realizadas pelo Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.