O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, instituída a realização do "Teste da Lingüinha" dos recém-nascidos nas Unidades de Saúde do Município de Marechal Floriano-ES, com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.
Parágrafo único. A relevância do procedimento deverá ser divulgada nas Unidades de Saúde e nas campanhas de vacinação realizadas pelo Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.