LEI MUNICIPAL Nº 2.018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.156.500,00

7,70

Contribuições

1.500.000,00

2,24

Receita Patrimonial

138.500,00

0,21

Receita de Serviços

1.000,00

0,01

Transferências Correntes

55.660.500,00

83,07

Outras Receitas Correntes

207.500,00

0,31

 - Dedução p/ FUNDEB

- 6.795.000,00

-10,14

Total das Receitas Correntes

55.869.000,00

83,40

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Operações de Crédito

4.000.000,00

5,97

Alienação de Bens

0,00

0,00

Transferências de Capital

7.131.000,00

10,63

Total Receita Capital

11.131.000,00

16,60

Total Geral da Receita

67.000.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo:

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Marechal Floriano

3.000.000,00

4,48

Gabinete do Prefeito

828.000,00

1,24

Unidade Central de Controle Interno

172.000,00

0,26

Procuradoria Jurídica

578.000,00

0,86

Secretaria de Administração

3.643.000,00

5,44

Secretaria de Finanças

2.315.000,00

3,46

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

9.756.063,00

14,55

Secretaria de Educação

22.099.737,00

32,98

Secretaria de Cultura e Turismo

1.969.000,00

2,94

Secretaria de Saúde

14.482.000,00

21,61

Secretaria de Assist. Social e Direitos Humanos

3.025.500,00

4,52

Secretaria de Agricultura

1.272.700,00

1,90

Secretaria de Meio Ambiente

786.000,00

1,17

Secretaria de Interior e Transportes

3.073.000,00

4,59

Total Geral

67.000.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo:

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

3.000.000,00

4,48

Administração

9.145.000,00

13,65

Segurança Pública

22.000,00

0,03

Assistência Social

3.025.500,00

4,52

Previdência Social

54.000,00

0,08

Saúde

14.482.000,00

21,61

Educação

21.298.737,00

31,79

Cultura

458.000,00

0,68

Urbanismo

7.729.063,00

11,54

Saneamento

112.000,00

0,17

Gestão Ambiental

786.000,00

1,17

Ciência e Tecnologia

35.000,00

0,05

Agricultura

1.272.700,00

1,90

Comércio e Serviços

1.476.000,00

2,20

Comunicações

3.500,00

0,01

Transporte

3.069.500,00

4,58

Desporto e Lazer

801.000,00

1,20

Encargos Especiais

200.000,00

0,30

Reserva de Contingência

30.000,00

0,04

Total

67.000.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica:

 

Despesas

Valor

%

 Despesas Correntes

49.721.063,00

74,20

Pessoal e Encargos Sociais

24.241.500,00

36,18

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

0,01

Outras Despesas Correntes

25.469.563,00

38,01

 Despesas de Capital

17.278.937,00

25,76

Investimentos

17.023.937,00

25,42

Inversões Financeiras

-

-

Amortização da Dívida

225.000,00

0,34

 Reserva de Contingência

30.000,00

0,04

Total Geral da Despesa

67.000.000,00

100,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV do período de julho a dezembro de 2018 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2018 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de novembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.