LEI MUNICIPAL Nº 2.019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O MÊS DE AGOSTO COMO "AGOSTO LILÁS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o mês de agosto como "Agosto Lilás".

 

Parágrafo único. O objetivo do "Agosto Lilás" é realizar atividades e mobilizações direcionadas a mulheres e meninas sobre seus direitos, como também realizar a sensibilização masculina com relação à violência contra a mulher.

 

Art. 2º O "Agosto Lilás" será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º Os principais prédios públicos municipais poderão ser iluminados de lilás durante o mês de agosto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.