LEI MUNICIPAL Nº 2.020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE A CORRUPÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano a Campanha de Prevenção e Combate a Corrupção, com vistas a proporcionar mais transparência nas ações públicas do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo responsável em desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais com temas relacionados à Transparência do dinheiro público e Combate a Corrupção na esfera Municipal.

 

Art. 3º A fim de enaltecer o tema "Transparência do dinheiro público e Combate a Corrupção", fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar cartilhas para distribuição no Município de Marechal Floriano-ES, em parceria com associação de moradores, produtores rurais e instituições religiosas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.