O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica inserida a apresentação de bandas e fanfarras escolares nos atos ou solenidades oficiais do Município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo único. A inserção servirá como estímulo à formação musical em todas as escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º Consideram-se bandas e fanfarras escolares municipais, para efeitos desta Lei, aquelas vinculadas a escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.