O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a "Festa da Agricultura Familiar", a realizar-se anualmente no mês de janeiro, em Victor Hugo.
Art. 2º A "Festa da Agricultura Familiar", ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º O objetivo do evento é celebrar o encontro dos agricultores da comunidade e regiões adjacentes, promovendo uma feira de exposição de produtos da Agricultura Familiar, Agroindústria e Artesanatos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.