LEI MUNICIPAL Nº 2.023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A "FESTA DA AGRICULTURA FAMILIAR".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a "Festa da Agricultura Familiar", a realizar-se anualmente no mês de janeiro, em Victor Hugo.

 

Art. 2º A "Festa da Agricultura Familiar", ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 3º O objetivo do evento é celebrar o encontro dos agricultores da comunidade e regiões adjacentes, promovendo uma feira de exposição de produtos da Agricultura Familiar, Agroindústria e Artesanatos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.