O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.791, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo de duração do estágio poderá ser no máximo de 12 (doze) meses."
Art. 2º O Parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.791, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.791 de 16 de janeiro de 2017 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.