LEI MUNICIPAL Nº 2.027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O EVENTO FÉ EM MARECHAL FLORIANO, DENOMINADO DE "LOUVORZÃO NA PRAÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o evento Fé em Marechal Floriano, denominado de "Louvorzão na Praça" a ser realizado mensalmente pelas entidades religiosas do Município em parceria com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º O evento ora instituído será organizado por cada entidade religiosa, podendo ocorrer eventos ecumênicos nos locais e patrimônios públicos do Município desde que agendado antecipadamente.

 

Art. 3º Para a promoção e custeio dos eventos, as entidades religiosas e o Poder Executivo poderão firmar parcerias, com empresas, clubes e associações desportivas, entidades educativas e outras entidades da sociedade civil.

 

Art. 4º A divulgação do evento Fé em Marechal, "Louvorzão na Praça" poderá ser disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura, na internet e outros meios de comunicação.

 

Art. 5º O evento poderá compor o calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.