O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o evento Fé em Marechal Floriano, denominado de "Louvorzão na Praça" a ser realizado mensalmente pelas entidades religiosas do Município em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O evento ora instituído será organizado por cada entidade religiosa, podendo ocorrer eventos ecumênicos nos locais e patrimônios públicos do Município desde que agendado antecipadamente.
Art. 3º Para a promoção e custeio dos eventos, as entidades religiosas e o Poder Executivo poderão firmar parcerias, com empresas, clubes e associações desportivas, entidades educativas e outras entidades da sociedade civil.
Art. 4º A divulgação do evento Fé em Marechal, "Louvorzão na Praça" poderá ser disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura, na internet e outros meios de comunicação.
Art. 5º O evento poderá compor o calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.