O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica denominada de "Estrada Fazenda Zambon", a estrada municipal com início no entroncamento da Estrada Velha do Rio das Pedras dos Tropeiros, lado esquerdo, iniciando na ladeira do terreno do Bravin e término na estrada principal do Rio das Pedras, plantação de eucalipto da Família Prest.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.