O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A –
ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste
município, dentro das características do programa de eletrificação LUZ DO
CAMPO.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entratadas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao convênio e suas respectivas quitações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registrem-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 03 de Setembro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.