LEI MUNICIPAL Nº 203, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A –ESCELSA, PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL “LUZ DO CAMPO”.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do programa de eletrificação LUZ DO CAMPO.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entratadas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

 

Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao convênio e suas respectivas quitações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registrem-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 03 de Setembro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.