O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Preuss Pagotto", a estrada municipal rural com início no entroncamento da Rodovia Jácomo Ronchi, lado direito no sentido Araguaya a Ribeirão do Cristo, em frente à propriedade da Família Ronchi e término na divisa deste Município com Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.