LEI MUNICIPAL Nº 2.033, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL FAMÍLIA PREUSS PAGOTTO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Preuss Pagotto", a estrada municipal rural com início no entroncamento da Rodovia Jácomo Ronchi, lado direito no sentido Araguaya a Ribeirão do Cristo, em frente à propriedade da Família Ronchi e término na divisa deste Município com Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.