LEI MUNICIPAL Nº 2.034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI ÍCONES DO DISTRITO DE ARAGUAYA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam por esta Lei, instituídos como ícones do Distrito de Araguaya, neste Município:

 

I - A Estação Ferroviária;

 

II - A Bomba de Gasolina Texaco em frente ao comércio da Família Ronchi;

 

III - A casa do Nono;

 

IV - O Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi;

 

V - A Casa Rosa (Museu);

 

VI - O Museu do Esporte;

 

VII - O Portal do Cemitério de São Miguel de Araguaya;

 

VIII - O Altar da Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo;

 

IX - A Capela de Santo Antônio;

 

X - Os dois pontilhões ferroviários da estrada de ferro (um na divisa com Alfredo Chaves logo abaixo do campo de futebol, outro em Santo Antônio);

 

XI - A Mata Atlântica;

 

XII - A sepultura dos Caratingas no Cemitério de Santo Antônio de Araguaya;

 

XIII - A Capela de São Bento de Araguaya;

 

XIV - A flor Copo de Leite;

 

XV - O cruzeiro;

 

XVI - O Clube Recreativo Araguayense;

 

XVII - O Esporte Clube Araguaya;

 

XVIII - A Escola Jácomo Borgo;

 

XIX - A Escola Victório Bravim.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.