O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam por esta Lei, instituídos como ícones do Distrito de Araguaya, neste Município:
I - A Estação Ferroviária;
II - A Bomba de Gasolina Texaco em frente ao comércio da Família Ronchi;
III - A casa do Nono;
IV - O Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi;
V - A Casa Rosa (Museu);
VI - O Museu do Esporte;
VII - O Portal do Cemitério de São Miguel de Araguaya;
VIII - O Altar da Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo;
IX - A Capela de Santo Antônio;
X - Os dois pontilhões ferroviários da estrada de ferro (um na divisa com Alfredo Chaves logo abaixo do campo de futebol, outro em Santo Antônio);
XI - A Mata Atlântica;
XII - A sepultura dos Caratingas no Cemitério de Santo Antônio de Araguaya;
XIII - A Capela de São Bento de Araguaya;
XIV - A flor Copo de Leite;
XV - O cruzeiro;
XVI - O Clube Recreativo Araguayense;
XVII - O Esporte Clube Araguaya;
XVIII - A Escola Jácomo Borgo;
XIX - A Escola Victório Bravim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.