O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam por esta Lei, instituídos como ícones da Comunidade de Rio Fundo, neste Município:
l - A Caixa D’água da Maria Fumaça;
II - A Igreja Nossa Senhora da Glória;
III - O Zoológico;
IV - O Rio Fundo;
V - A Escola;
VI - O Sport Club Rio Fundo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.