LEI MUNICIPAL Nº 2.035, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI ÍCONES DA COMUNIDADE DE RIO FUNDO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam por esta Lei, instituídos como ícones da Comunidade de Rio Fundo, neste Município:

 

l - A Caixa D’água da Maria Fumaça;

 

II - A Igreja Nossa Senhora da Glória;

 

III - O Zoológico;

 

IV - O Rio Fundo;

 

V - A Escola;

 

VI - O Sport Club Rio Fundo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.