O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o percurso da RUA ADÃO KILL situada na sede do município de Marechal Floriano, conforme descrito abaixo:
§ 1º A RUA ADÃO KILL tem o percurso paralelo à Rua Manoel Kill com início na rotatória da Rua Emilio Gustavo Hulle e término na residência do Sr. Auder Mariani Rodrigues.
§ 2º Fica o Poder Executivo responsável em providenciar todos os atos legais para atualização do percurso da referida rua junto aos órgãos situados no Município que usam o endereço deste logradouro para registro de documentos, imóveis, bem como serviços de correios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.