LEI MUNICIPAL Nº 2.038, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PERCURSO DA RUA ADÃO KILL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atualizado o percurso da RUA ADÃO KILL situada na sede do município de Marechal Floriano, conforme descrito abaixo:

 

§ 1º A RUA ADÃO KILL tem o percurso paralelo à Rua Manoel Kill com início na rotatória da Rua Emilio Gustavo Hulle e término na residência do Sr. Auder Mariani Rodrigues.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo responsável em providenciar todos os atos legais para atualização do percurso da referida rua junto aos órgãos situados no Município que usam o endereço deste logradouro para registro de documentos, imóveis, bem como serviços de correios.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.